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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Dilma sanciona lei que define organização criminosa


A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.850, que define legalmente organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. O texto estabelece penas de 3 a 8 anos de reclusão mais multa para os criminosos que se unem para cometer delitos como tráfico de drogas e de pessoas, homicídios e lavagem de dinheiro. A lei também permite o uso de recursos tecnológicos nas investigações, como captação de sinais sonoros ambientais e eletromagnéticos, além de interceptações telefônicas. Questões como a delação premiada e a cooperação entre diferentes órgãos de investigação também estão previstas na lei, que entra em vigor em 45 dias. A nova lei está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, com circulação nesta terça-feira. (Agência Estado)

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